PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALORES
Processo n.º
SUPERMERCADO LTDA, já devidamente qualificado nos autos, vem por intermédio de seu advogado legalmente constituído, tendo em vista a intimação do evento 14, requerer o que se aduz a seguir.
Conforme consta na certidão anexa ao evento 14, o executado fora devidamente citado na pessoa de sua esposa, porém, tendo em vista o prazo para o devido pagamento, aquele não cumpriu com a avença que lhe cabia e nem foram encontrados bens passiveis de penhora.
Considerando tais fatos e a possibilidade de bloqueio direto na conta do executado após ser constatado a inviabilidade de localização de bens do executado para o adimplemento da obrigação.
Considerando ainda os termos do disposto no art.655-A do CPC, que permite a realização do bloqueio eletrônico, via BACEN JUD, como forma de possibilitar o cumprimento da obrigação.
Vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer que se digne a determinar o bloqueio das contas do executado MANOEL FILHO VIEIRA SOARES, RG n.– PM-TO e CPF n.º, até o valor de R$ 1.783,45 (Hum mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Nesses termos,
Pede deferimento.
Araguaina 07 de outubro de 2014.
ADVOGADO
OAB/UF
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