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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE CORRENTE/PI.CLAUDEMIRA ALVES DE SOUZA ASCENSO, brasileira, casada, professora, inscrito no CPF sob o nº. 857.452.513-87, e RG de nº 2.027.996 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Adolf John Terry, nº 1160, centro, Corrente/PI, por seu advogado que este subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional indicado na parte inferior desta pagina, onde deverá receber toda e qualquer informação referente ao processo, vem, respeitosamente, a honrosa presença de Vossa Excelência, com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e 927 do CC, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REPETIÇÃO DE INDÉBITO) E MORAIS
Em face da lojas AMERICANA.COM, CNPJ 319.675/0001-14, COM ENDEREÇO POSTAL na B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, ESTRADA DOS ALPES, 555, S/Nº, ITAQUI – ITAPEVI – SÃO PAULO - CEP - 06696150, pelo procedimento especial da lei 9.099/95, o que faz de acordo com os fundamentos de fatos e de direitos a seguir expostos:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser a Requerente pobre na forma da lei, conforme documentação acostada, de tal forma que não possui condições financeiras de arcar com as custas e emolumentos do processo, bem como honorários advocatícios sem prejuízo do sustento de sua família, encontrando amparo para sua pretensão na Lei 1.060/50.
RECURSO DE AGRAVO - JUSTICA GRATUITA - PESSOA FISICA – PRESUNCAO RELATIVA - ADVOGADO PARTICULAR - CABIMENTO - MANUTENCAO DA DECISAO. 1. A simples declaração do requerente de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e da família, ainda que assistido por advogado particular, assegura o deferimento do beneficio. 2. O fato de a parte ser patrocinada por banca de advocacia