Pedido de restituição de bem apreendido (art. 118 e ss, do CPP)
Processo nº: ___
NOME, nacionalidade__, estado civil__, profissão__, inscrito no RG nº__, e CPF nº __, residente e domiciliado na Rua__, nº__, município de __, por seu procurador devidamente constituído, com endereço profissional na Rua __, nº __, sala __, bairro__, no município de __, onde recebe intimações, vem como devido respeito perante Vossa Excelência, requerer a
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, com fulcro no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como pelas razões de fato e direito que seguem:
1. DOS FATOS
O requerente, ora acusado de ser o autor do fato (por crime contra a Administração Pública), decorrente de suposta ameaça feita com uma espingarda de pressão à Policiais Militares, teve o referido bem (espingarda de pressão) apreendido pelas autoridades policiais.
Ocorre que o bem apreendido, já não interessa ao processo, não havendo necessidade de integração da coisa ao corpo de delito, e para apuração dos fatos e produção das provas. Ainda, a coisa apreendida não é considerado arma de fogo, sendo de uso permitido. Não necessitando assim, aguardar apreendida até final julgamento/transito em julgado da presente ação, pois não irá influenciar no seu curso.
2. DO DIREITO
A restituição das coisas apreendidas, poderá ser efetuada antes de transitar em julgado a sentença final, quando não interessar ao processo, o que ocorre no presente caso, pois não irá influenciar na apuração dos fatos, produção de provas, etc., como prescreve o art. 118, do CPP:
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (grifei)
Além do mais, não se está diante de bem/objeto ilícito, tão pouco foi adquirida com proventos da infração, como se comprova pela Nota Fiscal juntada, sendo de uso permitido como prescreve o art. 17, do Decreto nº 3.3665/2000:
Art.