Direito administrativo
importantes instrumentos na busca da efetividade da jurisdição penal
Gabriela de Carvalho Carapeba
Analista Processual do MPF
De forma simples, pretende-se discorrer sobre tema de suma importância na busca da efetividade da jurisdição penal, o qual, todavia, não tem recebido o merecido destaque por parte de nossos doutrinadores.
A demora na conclusão da instrução processual penal, desencadeada por diversos motivos sobre os quais não cabe aqui discorrer, faz das medidas assecuratórias fortes aliadas na busca pela tutela criminal patrimonial.
Com o presente texto busca-se contribuir para utilização das referidas medidas, mormente, no combate aos delitos contra a ordem tributária, a ordem econômica, o sistema financeiro nacional, nos crimes de “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores e em qualquer outro delito do qual resulte prejuízo ao erário.
GENERALIDADES
No curso de uma ação criminal ou até mesmo antes de seu início é comum acontecerem situações que demandem providências urgentes, por parte do ministério público ou da própria vítima do delito, hábeis a acautelar interesses, ora assegurando a correta apuração da infração penal, ora garantindo a futura execução da pena que se pretende ver aplicada, ou ainda, garantindo o ressarcimento do dano causado pela prática criminosa.
Neste contexto, as medidas assecuratórias penais de cunho patrimonial visam a tutelar, provisoriamente, direitos até o momento em que o Estado-Juiz possa decidir, definitivamente, a demanda, resolvendo, inclusive, o pagamento das custas processuais e o ressarcimento do dano causado à vítima do delito.
No ordenamento jurídico pátrio, as medidas cautelares penais estão previstas de maneira bastante confusa. O Código de Processo Penal dispõe sobre elas de maneira dispersa e sem