PEDIDO DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Autos do processo n°: 0636461-43.2014.8.04.0001
Demandante: Banco Itaú
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através do procurador infra-assinado (mandato anexo a esta peça), com embasamento nos arts. 3°, §2° do decreto 911/69 e art. 53 do CDC, requerer RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU PEDIDO DE PURGACÃO DA MORA EM BUSCA E APREENSÃO.
DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
O demandado informa a este d. Juízo que necessita da isenção de custas e/ou despesas processuais, pois não dispõe dos recursos econômicos suficientes para fazer frente a essas despesas, sem prejudicar o seu próprio sustento e de seus filhos, já que está desempregado (ver cópia da CTPS e declaração de hipossuficiência anexas aos autos).
Por essa razão, deverão ser excluídos do débito descriminado na ação de busca e apreensão, quaisquer valores referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
DOS FATOS
a) O peticionário celebrou contrato de financiamento alienação fiduciária, com a finalidade de adquirir um veículo Chevrolet, Modelo Montana (EF) (NS) LS 2010 / 2010 Placa xxxxxxxxxx Chassi xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cor VERMELHA.
Nº. CONTRATO/ORÇAMENTO DATA DO PACTO VALOR FINANCIADO
327933909 24/06/2011 29.500,00
VALOR DA PARCELA INICIO QUANT. PARCELAS R$ 935,93 15/07/2011 62 b) Ocorre que em setembro de 2014, o demandante passou a enfrentar sérias dificuldades para continuar a pagar as prestações do carro, até mesmo por conta da cobrança absurda imposta nos valores destas, as quais são flagrantemente ilegais, por apresentarem taxas de juros distorcidas das que são utilizadas no mercado em geral.
c) Até a presente data, pagou até a parcela n°.22 (totalizando o valor de R$ 20.590,46 – vinte mil