Pedido de Liberdade Provisória
Numeração Única: XXXXXXXXXXXXXX/XXXX
Código: XXXXX
MÁRCIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, eletricista/encanador, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 198.635 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Nilo Bosco, nº 20, Bairro Ribeirão, Cuiabá/MT, por intermédio de seus procuradores signatários, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, requerer a
LIBERDADE PROVISÓRIA pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, expõe:
I – DOS FATOS
O indiciado foi preso em flagrante delito no dia XX/XX/XXXX, às 17H08M portando 1 aparelho celular da marca NOKIA, com câmera, bateria e chip da vivo, juntamente com uma Cédula de Identidade (RG), no mercado do Bairro Bela Vista, local este em que estava trabalhando, por infração aos artigos 140 e 148 do Código Penal, respectivamente, injúria, sequestro e cárcere privado.
Após isso, foi recolhido ao sistema prisional desta circunscrição, onde se encontra preso.
Embora a prisão seja legal, acontece, Excelência, não existem os motivos autorizadores da prisão preventiva. Em sendo assim, a liberdade provisória deve ser concedida.
II – DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA
Como é sabido, o mandamento constitucional estampado no art. 5º, LXVI, preceitua que ninguém será mantido na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança.
Quanto aos fundamentos do artigo 312 do CPP, únicos capazes de motivar uma decisão de manutenção da prisão em flagrante, são eles: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal. Tais fundamentos, data venia, não se encontram presentes no caso.
A prisão para garantia da ordem pública visa evitar que um determinado réu