PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Fulano de tal, brasileiro, convivente, analista de marketing, portador da cédula de identidade Nº oooooooooo-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob Nº oooooooooo, residente e domiciliado na rua dos políticos honestos, 65, Vila sesamo, São José dos Pinhais/PR, e Fulana de Tal, brasileira, convivente, assistente administrativo, portadora da cédula de identidade Nº ooooooooo-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob Nº 0000000000, residente e domiciliada na rua Dos Pmdebistas Nº 312, Bairro Guatupe, São José dos Pinhais/PR, por seu advogado ao final assinado, com endereço profissional no rodapé da página, vêm promover de forma consensual a dissolução da união estável firmada entre as partes, através da presente
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, pelo que passam a expor e ao final requerem:
I – DOS FATOS
01. Os requerentes viveram em regime de união estável por dois anos, sendo desde 06 de março de 2012, até a data de 07 de março de 2014. Desde então, restaram frustradas as tentativas da vida a dois, em virtude das constantes incompatibilidades entre o casal, não restando alternativa senão dissolução da sociedade conjugal.
Desta maneira, é entendimento comum do casal a evidente insuportabilidade da convivência, tendo em vista não mais possuírem a harmonia conjugal necessária para a manutenção de um relacionamento em parceria, no qual predominem respeito e carinho mútuos.
02. Deste relacionamento nasceu em julho de 2012 à filha do casal, Fulaninha de Tal, menor impúbere, hoje com dois anos de idade, vide em anexo, assento de nascimento.
II – OS TERMOS DA DISSOLUÇÃO
03. Por livre vontade e interesse comum, resolvem as partes dissolver por rescisão amigável a sociedade conjugal, mediantes os termos abaixo elencados:
III – PENSÃO ALIMENTÍCIA
04. O requerente pensionará mensalmente o que já o faz, na conta