pedido de guarda
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A Defensoria Pública por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”. (aditados nossos)
DA JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA As partes autoras, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postulam os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não terem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, estando, assim enquadradas na situação legal de necessitadas. A Lei Complementar nº 80, de 12/01/94, com as inovações operadas por força da promulgação da Lei Complementar n.º 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com