Ação de pedido de guarda
AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
OEA - Organização dos Estados Americanos.
Resolução n.º 2656 (XLI-O/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
MARIA DA CONCEIÇÃO PORFIRIO GONÇALVES, brasileira, solteira, atendente, portadora da cédula de identidade n° 200.400.300.637-2 SSP/CE, inscrita no CPF nº 032.922.143-43, residente e domiciliada à Rua Gerson Farias, 373, Bairro Monte Castelo, CEP: 60.326-020, Fortaleza-CE, por intermédio do Defensor Público e estagiária, abaixo firmado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA dos menores impúberes JONATHAN HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA e REBECA DE FÁTIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, em face de JONATHAN RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e