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RESOLUÇÃO CFC N° 1282/10, para o processo de convergência ás normas internacionais de contabilidade, o conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC TG estrutura a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, que discute com aplicar os princípios fundamentais da contabilidade contidos na resolução CFC n° 750/93, para assegurar a adequação das normas brasileira de contabilidade e há necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes Resolução CFC n° 750/93 e NBC T 1, por conta dessa harmonização os princípios fundamentais da contabilidade devera ser alterado para os princípios de contabilidade visto ser suficiente para o entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e doa profissionais da contabilidade.
RESOLVE:
Os princípios fundamentais de contabilidade (PFC), na resolução CFC 750/93 passam a denominar-se Princípios de contabilidade a necessidade de prover fundamentação apropriada para a interpretação e aplicação das normas brasileira de contabilidade, passam a vigorar com as seguintes redações:
ART. 5 O Principio da Continuidade: a entidade terá continuidade em operações futuras portando a mensuração do patrimônio levam em conta estas circunstância.
ART. 6 O Principio da Oportunidade: refere-se ao processo de quantificação do patrimônio da empresa para gerar informações integras e tempestivas da empresa, a falta de integridade e tempestividade na geração e divulgação de informações contábeis pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso e necessário ponderar entre a oportunidade e a confiabilidade das informações.
ART. 7 O Principio do Registro pelo Valor Original: determina que os componentes do patrimônio deve ser registrado de inicio pelos valores originais das transações em moeda nacional.
1° As seguintes bases de mensuração devem ser aplicada em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custos Histórico: os ativos são registrado de aquisição pagos ou a serem pagos pelo