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Juros, são a remuneração de uma quantia emprestada, a uma remuneração de um capital emprestado por outro, ou seja, “punição” paga pela pessoa que utilizou o montante para uma necessidade presente, mas postergando seu gasto para quem emprestou.
Para entender os regimes de juros, é necessário entender alguns conceitos:
Principal: é o valor financiado, a quantia emprestada, o valor presente, expresso em unidade monetária;
Montante: é o valor a ser recebido, a quantia a ser quitada, o valor futuro, expresso em unidade monetária;
Taxa de Juros: é a razão entre os juros e o principal, expressa em percentual, levando-se em consideração o tempo. (exemplo: 2% ao mês).
Períodos de capitalização: representam a quantidade de períodos sob os quais o principal ficará submetido a uma determinada taxa de juros.
Fluxo de caixa: significa as entradas e saídas de dinheiro ao longo do tempo. As entradas (recebimentos) são representadas por setas apontadas para cima; as saídas (pagamentos) são representadas por setas apontadas para baixo.
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO SIMPLES
Neste sistema, os juros incidem apenas no capital inicial, a variação do montante é linear. A relação entre montante (M), principal (P), taxa de juros (i) e períodos de capitalização (n) se dá da seguinte forma:
MONTANTE = PRINCIPAL + JUROS
JUROS = P x i x n
Logo: M = P + Pin M = P (1+ in)
JUROS COMPOSTOS
Onde os juros incidem no saldo devedor do período anterior , neste sistema a relação entre Montante e Principal é exponencial.
Portanto, formalizando, temos:
M = P x (1 + i)ᶰ
TAXA DE JUROS
TAXAS PROPORCIONAIS E EQUIVALENTES
As taxas proporcionais estão ligadas ao juros simples e as taxas equivalentes estão para os juros compostos. Em resumo, o montante de uma aplicação a juros compostos é bem maior que a juros simples. Essa diferença fica ainda mais expressiva quanto maior for o período (n), assim como a taxa de juros (i).
TAXAS NOMINAIS, EFETIVAS E REAIS
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