Apresentação sobre Guarda de Crianças e Adolescentes
Legislação referente a guarda de crianças e adolescentes.
Jundiaí – SP
2014
SUMÁRIO
1. Introdução e Disposições Especiais
2. Conceito do termo criança
3. Definição de guarda
3.1 – Tipos de Guarda descritos no ECA 3.2.1 – Permanente 3.2.2 - Temporária
3.2 – Evolução da guarda no Brasil
3.3 – Espécies de Guarda 3.3.1 – Guarda Unilateral 3.3.2 – Guarda Compartilhada 3.3.3 – Guarda Alternada
3.4 – Revogação
3.5 – Questão da OAB
1 - INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069) tem por finalidade a proteção integral da criança e do adolescente, sendo direito fundamental que cada um deles seja criado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (ECA, art. 19 e CF, art. 227).
O presente trabalho tem por objeto a Guarda, que é tratada, especificamente, nos artigos 33 a 35, e, genericamente, nos artigos 28 a 32, todos do ECA.
Para a guarda e todas as outras formas de colocação em família substituta, não importa a situação jurídica em que se encontre a criança ou o adolescente, ou seja, tanto faz se está numa família ou numa entidade, se tem condições materiais ou não.
Aliás, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do Poder Familiar, onde se inclui também a guarda.
Como o fim do instituto da guarda visa à proteção integral da criança e do adolescente, o interesse destes deverá ser levado em conta, sempre que possível, através da oitiva deles (ECA, art. 28, § 1º).
Ainda, sob o mesmo princípio, a guarda não será concedida à pessoa que demonstre incompatibilidade com a natureza desse instituto, ou que não ofereça ambiente familiar adequado (ECA, art. 29).
E, por fim, a Lei preceitua que o guardião deve assumir o compromisso de desempenhar fielmente o encargo através de termo nos autos