AÇAO DE GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR
XXXXXXX, QUALIFICACAO , vem, através de sua advogada que firma a presente, instrumento procuratório anexo (doc. 01), com o devido respeito e necessário à presença de Vossa Excelência, com endereço profissional constante no cabeçalho, com fundamento nos artigos 1.584 e 1.589 do Código Civil e no artigo 33 § 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor a presente, AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS do infante ARLINDO CRISTOVÃO PAES SANTOS,
em face de XXXX QUALIFICAÇAO , aduzindo para tanto os motivos fáticos e jurídicos abaixo expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Reza o artigo 273 do Código de Processo Civil.
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo, prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado em dano irreparável ou de difícil reparação;
Ante exposto, o Requerente pretende que seja concedido à guarda provisória, haja vista, ser o melhor possa atender aos seus interesses, tanto psicológicos, como materiais, higiênicos e futuramente educacionais, sendo neste caso o pai, apesar do impúbere ter somente 1 anos e 3 meses, o vinculo de afinidade e afetividade é sólido, sendo um grande risco não garantir ao guardião o direito de resguardar os direitos constituído no Estatuto Minoril, visto que a cada minuto que se passa a genitora é capaz de fazer alguma loucura, que pode acarretar cada vez mais danos irreparáveis a sua sanidade física e mental, razão esta da propositura da presente ação, qualquer demora processual – o que inevitavelmente ocorrerá – a criança poderá ficar exposta a toda sorte de dificuldades.
Desta forma, atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão da antecipação