pedido de guarda
JESSICA CARLOS DA SILVA, brasileira, solteira, estagiaria de recursos humanos, inscrita no CPF 392.395.258-90 sob n° portadora da Cédula de Identidade RG 47.684.062-4 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Noel Rosa n.° 334, Jardim Horizonte na cidade de Álvares Machado, CEP 19160-000, vem, por seu intermédio de seu procurador e advogado infra firmado, com fundamento na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, REQUERER a CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA SATISFATIVA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA de seu irmão,
IGOR CARLOS DA SILVA, brasileiro, estudante, menor púbere, portador da Cédula de Identidade RG 46.843.014-3 expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob n°. 470.706.238-52, residente e domiciliado no endereço antes declinado, pelo que passa a expor:
A requerente é irmã do menor púbere acima citado como faz prova a Certidão em anexa.
A requerente convive com o requerido Igor Carlos da Silva na mesma residência desde quando nasceram juntamente com sua genitora Maria Helena da Silva. Ocorre que a genitora do menor pela qual detinha sua guarda, foi presa no dia 19 de Novembro de 2014 por ter cometido o delito de homicídio. Pedido para responder o processo em liberdade foi indeferido pelo douto Juízo, conforme consta das documentações em anexo. A irmã do menor púbere precisa com URGÊNCIA da regulamentação de sua guarda para efetuar matricula na escola pela qual Igor Carlos da Silva estuda, correndo o risco de ficar sem poder estudar no ano de 2015. Necessita também para fazer perante o Estado o pedido de auxilio reclusão pois a única renda que o menor tinha para sua manutenção e sustento era de sua genitora que era funcionaria municipal, como se demonstra pela documentação anexa. Quer esclarecer que o relacionamento entre a requerente a seu irmão sempre foi o melhor possível. Que