Contestação - pedido de guarda
AUTOS DE Nº: XXXX.XXX.XX/X
REQUERENTE: Beltrano
REQUERIDA: Fulano de Tal
CONTESTAÇÃO
(Ação de Pedido de guarda)
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos acima enumerado, vem, por seu advogado, tempestivamente, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE PEDIDO DE GUARDA ajuizada por BELTRANO, com base nos fatos e fundamentos a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE:
A requerida foi devidamente citada no dia 30/08/2012, vindo a apresentar a contestação dentro do prazo previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil.
Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
DAS PRELIMINARES
DA INÉPCIA DA INICIAL
Verifica-se que a inicial é inepta por falta nos pedidos do autor quanto à intimação do representante do Ministério Público. O código de Processo Civil contempla, no rol do artigo 82, algumas hipóteses de intervenção obrigatória do MP, sobressaindo-se dentre elas, as demandas onde há interesse de incapazes.
Art. 82 – Compete ao Ministério Público intervir:
I- Nas causas em que há interesses de incapazes.
II- (...)
III- (...)
A orientação predominante do STJ é de que, em primeira instância, deve o representante do Ministério Público atuar para velar pelo interesse do incapaz. Se o representante do MP não for ouvido, isto fere o principio do devido processo legal. É importante observar ainda que o artigo 246 do CPC declara nulo o processo quando o MP não for intimado a acompanhar o feito em que devia intervir.
Art. 246- É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que