Pedido de comuta
AUTOS Nº
Fábio Oliveira Maciel, já devidamente qualificado nos autos do Processo em epígrafe, que tramitou neste Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e nos termos do Decreto n.º 4.904, de 1.º de dezembro de 2003, requerer:
Comutação de pena
Pelos fatos e fundamentos seguintes:
1. O requerente foi recolhido a este ergástulo público em xxxxxxxxx por infração ao artigo 157 do Código Penal e teve contra si as penas de 06 anos, 08 meses e 06 dias (pena comutada em ¼ pelo Decreto nº 3226/99 e em 1/5 pelo Decreto nº 4495/02) e a pena de 07 anos e 08 dias (pena reduzida pelo Decreto nº 4495/02) num total de 13 anos, 08 meses e 14 dias, por infração ao disposto no art. 157, do Código Penal.
2. segundo o Decreto n.º 4.904/03, será concedido o comutação ao apenado que preencher os requisitos objetivos, contidos nos incisos do art. 2° do Decreto supra-citado, e respeitando também as condições subjetivas exigidas no art. 3.º do ordenamento.
3. Assim dispõe o Decreto n.º 4.904/03:
Art. 3.º Constituem também requisitos para concessão do indulto e da comutação que o condenado:
I - não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos doze meses do cumprimento da pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei n.º 7.210, de 1984, contados retroativamente a partir da publicação deste Decreto, computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal, sendo que, em caso de crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a aferição temporal estende-se aos últimos vinte e quatro meses; e
II - não esteja sendo processado por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo, ou por aqueles descritos no art. 7o deste Decreto.
Examinando a situação carcerária do apenado, verifica-se que o mesmo preenche todos os requisitos necessários a concessão da