penal I
Tema: Pratica delituosa e o instituto da Extradição
Faça uma pesquisa acerca do instituto e responda as seguintes indagações:
1. O que é extradição?
A extradição é “o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo acusado de fato delituoso ou já condenado como criminoso à justiça de outro Estado, competente para julgá-lo e puni-lo”. Segundo o Congresso Internacional de Direito Comparado de Haia, 1932, a extradição é “uma obrigação resultante da solidariedade internacional na luta contra o crime”.
2. Dentre as principais espécies de extradição encontram-se a ativa, a passiva, a voluntária, a imposta. Explique cada uma delas.
Extradição Ativa: Aquela que se dá em relação ao Estado solicitante;
Extradição Passiva: Aquela que se dá em relação ao Estado que concede;
Extradição Voluntária: Quando há anuência do extraditando. Por exemplo, por livre e espontânea vontade, o indivíduo se apresenta no país que pretende julgá-lo por fato delituoso.
Extradição Imposta: Quando há oposição do extraditando. Quando de maneira impositiva o indivíduo é entregue a ao Estado que pretende julgá-lo por fato delituoso.
3. Quais são os diplomas legais disciplinadores da extradição?
Os diploma legais que disciplinam o instituto da extradição, no Brasil, são o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei 6.815/80 alterada pela lei 6.964/81), o decreto 86.715/81 e, também, o art. 22, XV da Constituição Federal.
4. O que é o Princípio da Reciprocidade?
Esse princípio está no art. 76 do Estatuto do Estrangeiro. Basicamente o instituto da extradição está baseado neste princípio. Ele convém a dois Estados Soberanos principalmente porque por um lado o delito deve ser punido na comunidade onde ele foi praticado e, por outro lado, por que expulsa do território nacional um deliquente, naturalmente indesejável, que um Estado estrangeiro deseja julgar e punir.
5. Cite e explique os principais princípios que condicionam a extradição.
- Quanto ao delito,