TRabalho SS
Será possível notar diante nos relatórios apresentados, a dificuldade que 2 crianças passaram ao terem seus pais apreendidos pela pratica do trafico de drogas, onde foi necessário a analise de uma serie de fatores para definir qual seria o melhor destino a estas crianças. Houve uma movimentação muito grande por parte de algumas pessoas do setor público para realizar algumas analises, onde os parentes e avós dos menores moravam, quais eram suas condições, se era possível deixar os menores em sua guarda, é mediante os fatos levantados foi analisado que os menores poderiam ficar em um abrigo ate que sua mãe ou utiliza-se o recurso do semi-aberto ou até sua liberdade definitiva.
Relatórios:
Através deste, informo a Vossa Excelência Juiz, sobre cumprimento da medida tutelar dos menores de idade, um com três e o outro com oito anos de idade. Diante da situação que o pai preso pela prática de tráfico, e a mãe pela associação ao tráfico, o pai se encontra em presídio masculino no estado de São Paulo e a mãe no presídio feminino no Campo Grande – MS.
Os avós paternos são falecidos e os maternos em saúde debilitada, procuramos por todos os integrantes da família extensa, (segundo artigo 25§ único do ECA). Mas, como nenhum deles mostrou-se interessado ou apto a ficar com elas, fez-se necessários o imediato acolhimento com o auxilio do conselho Tutelar na Casa de Acolhimento em Lar das Crianças mantido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS. Como, tanto pai como mãe, das crianças se encontram distantes dos filhos, devido a prisão de ambos, existe a possibilidade de ficar nessa Casa de acolhimento em Campo Grande – MS, mesma cidade onde a genitora se encontra detida, mantida pelo Poder Público local, que também poderá assegurar, além de todos os direitos elencados pela ECA e pela Constituição Brasileira para o plano de desenvolvimento físico, mental e espiritual, o de convivência familiar, até que possam retornar ao seio familiar de origem,