RESUMO PROCESSO CIVIL 2 MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS Existem 10 tipos de recursos e eles podem ser internos (atacam dentro do processo, prologam a relação processual e não instaura uma nova) ou externos em ação autônoma (é uma nova ação; instaura uma nova relação processual. Podem ser rescisórias/querela de nulidade, anulatória/mandado de segurança e embargos do devedor, em geral ela só é usada quando não há mais possibilidade de interpor nenhum recurso).
OBS: não existe direito fundamental a segunda chance, porém, ela é tradicional, cultural no Ocidente. TEORIA GERAL DOS RECURSOS 1. Conceito: é o ato pelo qual a parte demonstra seu inconformismo com uma decisão proferida nos autos, ou seja, é o meio voluntário de impugnação das decisões judiciais no próprio processo em que foram proferidas com o objetivo de anular/reformar/esclarecer/integrar tais decisões. Não sendo obrigatório a ninguém recorrer. Só são recorríveis as decisões interlocutórias os despachos, atos referentes ao normal andamento do processo, não são recorríveis. 1. Tipos de recurso: Apelação (art. 513 a 520 do CPC): é um recurso contra a sentença civil- prazo 15 dias.
Agravo (art. 521 a 529 do CPC):recurso contra interlocutórias;o de instrumento e o retido nos autos tem o prazo de 10 dias e o interno ou regimental de 5 dias.
Embargos infringentes (arts. 530 a 534 do CPC): recurso contra acórdãos não unânimes- prazo 15 dias
Embargos de declaração (ats. 535 a 538 do CPC): Recurso contra decisões contraditórias, omissas ou obscuras-prazo 5 dias
Recurso ordinário (arts. 102, II e 105, II da CF/88 e os arts. 539 e 540 do CPC): recurso contra acórdãos em ações de competência originária dos tribunais- prazo 15 dias
Especial (arts. 105, III da CF/88 e 541 a 545 do CPC): recurso contra acórdãos que violam o direito federal-15 dias.
Extraordinário (arts. 102, III da CF/88 e 541 a 545 do CPC): – recursos contra acórdãos que violam a CF/88- 15 dias
Embargos de divergência (art.