Pedido contraposto acidente de transito sem vitima
FULANO DE TAL, Brasileiro, Solteiro, Portador do RG n.º: 00000000 SSP/DF e do CPF n.º: 0000, Residente e domiciliado à (endereço completo), vem, com todo acatamento e respeito à presença de V. Exa., nos autos n° (.....), de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que perante esse respeitável Juízo lhes promove o Sr. (cilano), já qualificado nos aludidos autos, com fulcro no Art. 278 do Código de Processo Civil e art. 17 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 95, para o fim de oferecer,
CONTESTAÇÃO
aduzindo em seu prol as seguintes razões de fato e de direito:
Que, o Autor aforou perante esse douto Juízo, uma ação de ressarcimento de danos, cujos autos mereceram o n° 0000000 , alegando em síntese que no dia 03/05/2007, por volta das 08:55 horas, quando trafegava com o veículo de sua propriedade marca/modelo GM Corsa, placa kkk 0000/DF, se envolveu em acidente automobilístico com o veículo FIAT Palio, placa jjj 0000/DF, de propriedade de Réu/Contestante e pelo conduzido na oportunidade do evento.
Alega também, que o acidente ocorreu porque o Réu/Contestante, o qual trafegava imediatamente a traseira do veículo do Autor, mesmo tendo freiado, não teria conseguido evitar a colisão na traseira do veículo do Autor, causando danos na ordem de R$ 600,00;
Entretanto, os fatos narrados na inicial, de forma consciente pelo ilustre Autor, "data vênia", não coagulam em nada com a realidade dos fatos tal como se desenvolveram, pois, o Autor, levianamente inverteu a ordem dos veículos, induzindo este juízo a acreditar que o Réu/Contestante fosse o possível causador do fato danoso;
Na realidade, o evento danoso desenvolve-se na seguinte dinâmica, a saber: a) No dia 03/05/2007, por volta das 08:50hs, o Réu/Contestante deslocava-se do Gama para o Plano Piloto, pela faixa central da BR 040,