Contando uma história.........
Proc. n° 011.02.024545-45
SILVIA SANTOS, (brasileira), (casada), medica, inscrito no CPF sob o n° 024.015.478-58, portador do RG n°0015284985 SSP/MS , com endereço na Rua Alagoas, nº 320, apto. 47 CEP: 79.584.161, na Cidade de Campo Grande, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), Com escritório profissional na Rua Kahena matos, n° 30, Ed. Crystal Tower, Sala 1601 a 1610, na Cidade de Campo Grande, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
Na ação de reparação de danos proposta por ANTONIO JOAO, (brasileiro), (casado), (militar), inscrito no CPF sob o n° 024.015.478-58, portador do RG n°0015284985 SSP/MS, com endereço na Rua Audies nº 3560, CEP: 79.578.151, na Cidade de Campo Grande, pelos motivos e razões a seguir expostas.
1 DOS FATOS
Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcido danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros.
Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente em um cruzamento quando a ré freou bruscamente, cujo preferencial seria da mesma, motivo que o autor bateu atrás do carro da ré.
Segundo informação do autor, o fato da ré ter freado bruscamente foi à causa principal do acidente, sendo ela responsável pelos danos do autor que se acarretou no valor de R$ 5.000,00.
A ré requer que seja ressarcido o valor de 3.500,00, relativos com gastos que teve com seu carro.
Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.