Contestação - inexigibilidade de débito
Processo nº 047.76.867698.7
ELISA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, brasileira, casada,residente e domiciliada na Rua Major Gabriel nº765, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 17635498 comparece à honrada presença de Vossa Excelência, para, na guarda do prazo legal e com base no que dispõe o art. 297 do Código de Processo Civil, oferecer a presente CONTESTAÇÃO.
Aos termos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS, intentada nesse juízo por RODRIGO ALVES PESSOA, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I – DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na Av. Leitão da Silva, sentido Centro, quando o veículo Fiat Doblô, 2007, táxi, placa TX 2217, de propriedade do requerido, tentou realizar conversão proibida naquela via, ocasionando a colisão.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. A Requerida, por ser motorista de táxi e conhecer as ruas, tendo em vista que tal conhecimento é exigido para o exercício de sua profissão, jamais efetuaria conversão em local proibido.
Conforme fotos, que se juntam em anexo, o local em que a Requerida efetuou a conversão permite tal tipo de manobra, posto que a placa indica “siga em frente ou vire à esquerda”, e foi exatamente o que esta fez.
O requerente, entretanto, que dirigia em velocidade incompatível com a via, atravessou sinal vermelho e, após não conseguir frear o automóvel, colidiu com o requerido ocasionando sérios danos em ambos veículos, sendo tudo presenciado pelo Sr. Paulo Amaro
Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.
DO MÉRITO
Culto Julgador,o Requerente dirigia em velocidade incompatível com a via, atravessou sinal vermelho e, após não conseguir frear o automóvel, colidiu com a Requerida ocasionando sérios danos em ambos