Contestação em acidente de transito
AUTOS Nº 0800368-76.2014.8.24.0119
LUIZ MACHADO, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua 1500, n° 381, Ed. Florença, Sala 01, na Cidade de Balneário Camboriu / SC, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na ação de reparação de danos proposta por ALVINO PLETSCH, também devidamente qualificados nos autos em epigrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas.
PRELIMIIARMENTE
Por motivo de doença conforme atestado médico anexo, deixa de comparecer em audiência e diante dos fatos repele os pedidos do Requerido e respeitosamente apresenta CONTESTAÇÃO.
E solicita a Vossa Excelência que seja transferido para a Comarca de Garuva/SC novas audiências e apresentação de testemunhas no decorrer da ação.
DOS FATOS
Ajuizou o Requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos os danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do Requerido, alegando este culpa exclusiva do Requerido no abalroamento dos carros.
Narra o Requerente, que trafegava normalmente na Rodovia 417, e no KM 15.000, quando parou no acostamento, alegando buscar a confecção de uma placa para seu veiculo, pois afirma ter perdido uma das placas na viagem, foi quando ocorreu a colisão.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos, o Requerente por sua total falta de atenção e imprudência parou no acostamento, e sem obsevar que o Requerido já havia iniciado a manobra para sair do estacionamento onde estava com seu veiculo estacionado.
Conforme fotos, que se juntam a inicial, o local em que o Requerido efetuou a manobra é de alta rotatividade de saída de veículos e permite tal tipo de manobra,