contestação acidente de trânsito
Protocolo:
Requerente:
Requerida: VIAÇÃO LTDA
Fulano de tal
CONTESTAÇÃO,
Ao inteiro teor da Ação de Indenização por Danos Morais em epígrafe, proposta por fulana, consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Em síntese, o Autor alega que no dia 09 de julho de 2014, “parou o carro do lado direito do camelódromo de Campinas em frente à Praça A, para descer o passageiro”.
Afirma que o ônibus da Requerida bateu na lateral esquerda de seu veículo. Aduz que nãoconseguiu acordo com a Requerida.
O Requerente acionou a Justiça Móvel do Trânsito, porém consta apenas a narrativa do Requerente e uma carta de notificação que não foi entregue à Requerida.
São bastante obscuras as circunstâncias deste suposto acidente, a uma pelo fato de serem os motoristas da Requerida orientados a não evadir do local do acidente, quando ocorrem; a duas porque o Requerente sequer comunicou a Requerida do ocorrido.
Ao final atribui à causa o valor de R$ 2.881,00 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais).
II – DA VERDADE DOS FATOS
Ao contrario do que alardeia o requerente, o preposto da Requerida não deu causa a qualquer acidente.
O ônibus da requerida não bateu no veículo do Requerente e caso tenha ocorrido algum acidente não envolveu nenhum ônibus da Viação LTDA.
Ainda que tivesse ocorrido algum acidente, o Requerente estava estacionado em local proibido, o que agrava a situação de risco que é parar em uma esquina, principalmente na esquina da Avenida Independência com a Praça A no Setor Campinas.
Conforme se depreende das fotos jungidas pelo Requerente, o mesmo está com seu carro posicionado imediatamente após a faixa de contenção de PARE, posicionada no encontro da Avenida Independência com a Praça A.
Ao para o seu veículo naquele local, o Requerente, assumiu o risco de ser multado e ainda ter seu veículo abalroado por outro, além de atrapalhar a travessia