Pedagogia infantil
A Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 208, estabelece: “o dever do estado com a educação será efetivado mediante garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos”. O fato de a creche e a pré-escola serem incluídas no capítulo da educação evidencia o reconhecimento do caráter educativo dessas instituições.
Em 1990, as conquistas constitucionais são reafirmadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: “É dever do Estado assegurar (...) atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 explicita no seu artigo 29 que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e, no artigo 89 das Disposições Transitórias exige que regulamentações em âmbito nacional, estadual e municipal sejam estabelecidas e cumpridas. Dessa forma, a LDB estabeleceu um prazo até 23/12/1999 para que as creches e pré-escolas fossem integradas aos sistemas de ensino.
Hoje, em 2002, as conquistas na legislação ainda trazem desafios para sua efetivação, na medida em que convivemos com discursos e práticas que evidenciam a perspectiva assistencialista que predominou na trajetória
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desse atendimento. Por outro lado, a busca por um trabalho realmente educacional tem tomado como base, na maioria das vezes, o modelo tradicional da escola, predominante no ensino fundamental, que está longe de se adequar às especificidades da criança de 0 a 6 anos.
É importante que fique claro que se