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Para isso, é necessário (tanto para regularização quanto para a instalação de uma nova escola) a formação de um processo junto ao NAE, para o que são necessários vários documentos.
Os documentos (5 pastas - 2 de Regimento, 2 do Projeto Pedagógico e 1 de Relatório, com os documentos exigidos) são entregues ao NAE da região da escola e o interessado recebe um cartão-protocolo, com data e número do processo (que passa a ser o n° de identificação da escola durante a regularização). Após a análise da documentação por uma comissão de Supervisores (os técnicos encarregados de cuidar das escolas), é marcada uma primeira visita, onde são inspecionadas as instalações e dependências da escola.
Todas as irregularidades (ou aquilo que não estiver de acordo com as normas e as leis) são apontados, e enviados à Mantenedora da escola, através de uma carta-ofício dando prazo para que os erros (ou problemas) sejam resolvidos. O mesmo acontece com o Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico.
Após a resolução de todas as pendências, a Secretaria da Educação publica, no Diário Oficial do Município, uma nota informando que a escola está regular, portando, oficializada.
Vamos retornar ao princípio: o processo de regularização se dá apresentando, no órgão educacional do Município, o seguinte:
- RELATÓRIO - 1 via : Pasta com os documentos jurídicos e administrativos exigidos em lei, entre outros: documentos da Mantenedora, da escola, do prédio da escola, dos sócios, do Diretor Pedagógico, dos professores e demais colaboradores, planta baixa do prédio e alvará de funcionamento, além de tabelas com dados sobre turnos, faixas etárias e horários de atendimento. A maioria dos documentos é em cópia autenticada e alguns devem ter firma reconhecida e registro em Cartório de Registro de