PEC37
Para os procuradores da República, era a "PEC da Impunidade", uma retaliação ao trabalho do Ministério Público no combate à corrupção.3
Para a maioria das associações de delegados de polícia, por outro lado, era a "PEC da Legalidade", que não restringia o papel do MP e retomava o texto da Constituição de 1988.3 Além dos delegados, a PEC tinha o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil4 e possuía parecer favorável de doutrinadores como Ives Gandra Martins,5 José Afonso da Silva,5Guilherme de Souza Nucci,6 Régis Fernandes de Oliveira7 e Luiz Flávio Borges D'Urso.8 9
No dia 20 de junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que as manifestações no país tiveram papel importante no adiamento da votação, que estava marcada para 26 de junho de 2013.10 2
Uma das bandeiras levantadas pelos manifestantes que tomaram as ruas de diversas capitais do país durante o mês de junho pedia o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Nesta terça (25), ela foirejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados, com por 430 votos contrários e 9 favoráveis, além de duas abstenções. Se fosse aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
A PEC 37 sugeria incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e