Pec37
A quem interessa o enfraquecimento do Ministério Público?
Tramita atualmente no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional 37, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes, do PT do B/MA, a qual, por meio da inserção do §10 no artigo 144 da Constituição Federal, pretende atribuir exclusividade às Polícias Civil e Federal para promover investigações criminais. Como consequência de eventual aprovação dessa proposta, outras instituições e órgãos públicos serão privados da prerrogativa de investigar condutas delituosas. Dentre estas instituições tolhidas, encontra-se o Ministério Público.
O curioso é que essa proposta de emenda constitucional vem à tona, quando, no próprio Supremo Tribunal Federal, guardião máximo de nossa Constituição, a maioria dos ministros vem se posicionando favoravelmente aos poderes investigatórios criminais do Ministério Público. A 2ª Turma do STF, por exemplo, reconheceu por várias vezes e de maneira unânime, a competência do Ministério Público para investigar crimes.
Igualmente curiosa é a certeza de que essa proposta representa absoluto retrocesso para a democracia brasileira, na medida em que, em nenhum outro país democrático do mundo, o Ministério Público é cerceado do poder de investigar. Na Alemanha, por exemplo, ele é o condutor das investigações criminais desde 1975. Em Portugal, desde 1988. Na Itália, desde 1989.
Mas, mais curioso ainda é o fato de que o modelo de investigação a cargo do Ministério Público é adotado até mesmo pelo Tribunal Penal Internacional, cujo tratado foi ratificado pelo Brasil, e, portanto, deste modelo nosso país jamais poderia se afastar.
Nesse cenário, a conclusão evidente a que se chega é que a Proposta de Emenda Constitucional 37 carrega, escondida em um discurso falacioso por parte de seu criador e de seus defensores, uma clara intenção: enfraquecer o Ministério Público brasileiro impedindo-o de investigar.
Este enfraquecimento do Ministério Público, contudo, trará como