PARECER FAVORAVEL À PEC 37
_ A constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e da ação penal publica;
_A constituição confere ao MP o poder de requisitar a qualquer tempo a abertura de quaisquer investigações e a realização de diligencias investigatória;
_A PEC37 não impede a criação de CPI’s, não impede a atividade e controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF Receita Federal, não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização o MP e as policias judiciárias.
Mencionados alguns dos breves motivos que discorremos aqui, já nos dá uma clareza e convencimento do por que, somos a favor da PEC 37.