pec 33
Essa proposta tem como fim minimizar a atuação do judiciário, até então alimentada pelo legislativo. Uma das proposições da PEC-33 visa à alteração do número mínimo de membros do judiciário para aprovação de inconstitucionalidade de leis. Além disso, é considerada a submissão das súmulas do STF à aprovação do Legislativo, entregando ao Congresso Nacional o poder de decisão em relação à inconstitucionalidade frente a novas propostas de emenda à Constituição.
O judiciário ficando responsável, portanto, por tomar decisões que envolvem questões polêmicas, ou seja, de aprovação ou desaprovação social (como no caso das decisões sobre o “aborto de anencéfalos”, em que o STF decidiu pela possibilidade de aborto no caso do feto ser anencéfalo) acabou adquirindo um maior poder político e legislativo. A partir dessa perspectiva, podemos traçar uma crítica, às intenções que estão nas entrelinhas da PEC 33/11, que seria, barrar esse crescente agigantamento do judiciário. Dessa forma, a proposta de emenda constitucional seria no mínimo incoerente, na medida em que foge do seu propósito de controle de constitucionalidade. Nesse mesmo sentido, afirma Marcelo Cattoni, professor da Faculdade de Direito da UFMG: “Nossa tese é que a PEC 33 compartilha dos mesmos supostos paradigmáticos daqueles julgados tachados de “ativistas” do STF a que pretende se contrapor. A PEC trata a questão do controle de constitucionalidade como disputa pela soberania legislativa e não como questão jurisdicional de