pec 33
Paulo Ricardo Schier, doutor em Direito Constitucional, é professor do Mestrado da UniBrasil
24/05/2013 | 00:06
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A PEC 33 tem proporcionado inúmeros debates. Trata-se de proposta inconstitucional, sem dúvida, mas que impõe alguma reflexão. É certo que o Judiciário não é o guardião exclusivo da Constituição. Ele atua, nessa tarefa, ao lado dos demais Poderes, que também estão vinculados ao escopo de realização da lei fundamental. Por isso parece de extrema gravidade a falta de reação do Legislativo e do Executivo em face de decisões do STF que não refletem as suas compreensões constitucionais. Todavia, apesar de existir um compartilhamento de tarefas no âmbito da concretização constitucional, não é possível aceitar a proposta da PEC 33 no que tange a criação do instituto da consulta popular.
Nesse aspecto o problema parece não residir na violação da separação dos poderes, eis que não é um instrumento estático. Ele se adapta conforme a realidade social, política e histórica na qual se insere. É sabido que o sentido de separação dos poderes na França é muito diverso do adotado nos Estados Unidos. O próprio Brasil apresentou arranjos diferentes nesse setor. Tradições mudam. Arranjos institucionais consolidados, que são adequados em determinados momentos históricos, podem não ser eficientes em outros. E se é verdade que a separação dos poderes é cláusula pétrea, essa proteção alcança apenas o seu núcleo essencial.
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Quem detém a última palavra sobre o significado da Constituição?
Então, o grande problema da PEC reside, ao que tudo indica, na violação da democracia e do Estado de Direito. Tal PEC, no mérito, até pode ser adequada, como defendem alguns. Mas o que a deflagrou não possui legitimidade. Ela possui um vício de revanchismo e de golpe