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A história mostra que se a tomada de decisão dependesse da vontade insana de uma só pessoa não haveria democracia, estaríamos atrelados à miopia e devaneios inconstitucionais, frequentemente decisões ditatoriais.
Em 1988, com o advento da nova Carta Política, o Brasil torna-se um país regido pelos preceitos da Carta Magna, uma República Federativa, obedecendo a supremacia da Constituição, que tem por objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Logo no preâmbulo da Constituição de 1988, o enunciado formulado pelo legislador constituinte originário, declara a representatividade do povo brasileiro através da Assembleia Nacional Constituinte, da instituição do Estado Democrático de Direito, assegurando o exercício dos direitos fundamentais, os valores e o ideais de uma Constituição, demonstrando o presente e perspectivando o futuro, revelando a necessidade dos elementos de identidade que integrem a comunidade política, ao estabelecer vínculos