PEA 1
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO
- PLANO DE EMERGÊNCIA P/ POSTO DE SERVIÇO DE COMBUSTÍVEIS -
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência têm como objetivo atender a Resolução CONAMA Nº CONAMA Nº
273, de novembro de 2000, Lei Estadual Nº 12.621, de 26 de Agosto de 1996, bem como, todas as Normas Técnicas da (ABNT), referente a Postos de Serviços e Combustíveis.
No Estado do Ceará, os Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo, com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos, são classificados pelo código 08.04, conforme
Resolução COEMA Nº 04 de 2012 e possuem Potencial Poluidor Degradador (PPD) – Médio.
2. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO:
Deverá constar OBRIGATORIAMENTE nos autos do Estudo Ambiental, cópia do termo de referência emitido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, bem como, taxa de pagamento referente à análise do mesmo;
O Estudo Ambiental deverá vir com as páginas devidamente numeradas, as quais serão contadas, sequencialmente, a partir da folha de rosto, sendo que a numeração impressa em algarismos arábicos (1, 2, 3) deve ser colocada no canto superior direito e somente aparecerá a partir da Introdução, indo até a última página do Relatório (aí incluídos anexos, apêndices e demais componentes). Os elementos pré-textuais (sumário, resumo e listas) levam numeração romana minúscula (iii, iv, v) no centro inferior da página. As páginas de folha de rosto não levam a numeração na folha apesar de serem contadas, conforme Artigo 2º da
Portaria SEMACE Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;
Deverá ser apresentado em 01 (uma) via impressa, bem como em meio magnético, encadernado, rodapé paginado, redigido em fonte Arial - tamanho 12 e impresso em papel tamanho A4;
Deverá ser anexada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como, cópia do
Cadastro Técnico atualizado do responsável pela elaboração do estudo junto à