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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 14ª Vara Civel do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/Pr.
Autos nº 6767/2008
JOÃO BALÃO, devidamente qualificado nos Autos em epígrafe, de INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada em face de MAURICIO DESASTRADO também já qualificado, vem, por intermédio de seu procurador que ao final assina, diante da OMISSÃO verificada na sentença de fls., à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 535 do CPC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – TEMPESTIVIDADE
Explicar que há prazo de 5 dias para interpor o recurso, segundo o art. 536, CPC
Há prazo em dobro
Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 536, os embargos de declaração serão opostos no prazo de 5 dias. Desta forma, como a sentença que ensejou o presente recurso foi publicada em 06/02/2015, o prazo para interposição deste termina dia 13/02/2015, razão pela qual o recurso é tempestivo.
II – SÍNTESE DOS FATOS O embargante ajuizou demanda de indenização por danos materiais e morais que tramita perante a 14ª Vara Cível desta Capital, sob nº 6767/2008, tendo arguido todas as matérias de fato e de direito cabíveis, pleiteando a condenação do embargado ao pagamento de R$ 5.000,00 à título de danos materiais, oriundos dos gastos com a prótese dentária, e de R$ 100.000,00 à título de danos morais, em decorrência das cicatrizes permanente geradas pelo acidente. A sentença foi proferida, após a instrução do feito, em 25/01/2015, julgando procedente a demanda apenas para condenar ao embargado a pagar ao embargante a quantia de R$ 5.000,00 á título de danos materiais, devidamente corrigida e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso.
Assim, de acordo com o presente exposto, ocorreu clara omissão em relação ao pedido de indenização por danos morais bem como ao pagamento das custas