Pe A Revoga Ao De Prisao Penal
Processo nº: 000.1234-56-2015.8.19.0014
JOSE DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo crime em epigrafe, vem através de seu advogado, com lastro no artigo 316 do CPP, requerer a vossa excelência, a revogação de sua Prisão Preventiva pelos seguintes motivos de fato e de direito;
DOS FATOS Em decisão no caso apresentado, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado, por entender presentes os requisitos autorizados para a medida extrema contida no artigo 312 do CPP, ou seja, prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Dispõe o artigo 312 do CPP;
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. Restou evidenciado ainda na fundamentação da decisão, a necessidade da custodia para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que, o embasamento se deu por, alem dos crimes imputados, pelo réu possuir condições financeiras abastadas, que permitiria sem maiores esforços sua saída do país. Em decisão do TJ-PR no acórdão numero 9868260 PR 986826-0 foi proferido;
EMENTA; "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIOS (TENTADO E CONSUMADO) PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. A fuga do acusado do distrito da culpa logo após a prática dos delitos, revelando a sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, legitima o decreto de sua custódia cautelar. "WRIT" DENEGADO. Sendo assim, o juiz em seu