CC CCJ003216

1097 palavras 5 páginas
DIREITO PENAL II - CCJ0032
Título
SEMANA 16

Descrição
1) As medidas de segurança diferem das penas nos seguintes pontos:
a) as penas são proporcionais à periculosidade do agente;
b) as medidas de segurança e as penas são aplicáveis tanto aos inimputáveis como aos semi-imputáveis; c) as penas têm natureza retributiva-preventiva e as medidas de segurança são preventivas; d) as medidas de segurança ligam-se ao sujeito ativo pelo juízo de culpabilidade;
2) Com relação à aplicação das medidas de segurança aos inimputáveis, o nosso Código
Penal adotou o sistema:
a) vicariante, aplicando-se somente medida de segurança;
b) duplo binário, aplicando-se pena e a medida de segurança ao mesmo tempo;
c) duplo binário, aplicando-se primeiro a medida de segurança e, em seguida, a pena;
d) vicariante, aplicando-se a pena ou medida de segurança;e) duplo binário, primeiro a pena e depois medida de segurança.

3) A suspensão condicional da pena é providência que evita a prisão de condenados a penas de duração curta, sendo certo que sua concessão depende do atendimento de certos requisitos. Neste tema, o que se entende por sursis humanitário?
a)É aquele concedido na execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, podendo ser suspensa por 2 a 4 anos, independentemente da situação pessoal do condenado. b) Entende-se por sursis humanitário aquele que beneficia pessoa com mais de 70 anos de idade, sendo aplicado a penas superiores a 2 anos, não ultrapassando 4 anos, no qual o período de prova é fixado entre 4 e 6 anos.
c) É aquele disciplinado no Código Penal, aplicável mesmo que a pena definida seja superior a 2 anos, não superando 4 anos, se razões de saúde do condenado justificarem o benefício. d) É aquele em que o agente é beneficiado com a suspensão condicional da pena em razão de questões humanitárias, tais quais, luto familiar, doenças graves de membros da família etc.

4) O indivíduo de personalidade e conduta social consideradas boas, condenado a pena
privativa

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