PE A CIVIL
Escolástica Camões, brasileira, xxxx, xxxx, portadora do RG n. xxxxxx, inscrita no CPF sob n. xxxxxx, título de eleitor sob n. xxxxxx, residente e domiciliada na na cidade de São Luís do Maranhão, rua xxxxx, n. xxxxx, bairro xxxxx, Cond. Lírios do Vale, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandado anexo, que recebe intimação em seu escritório xxxxxxxxx, nos termos do artigo 39 do Código de Processo Civil (documento 1), vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO COMUM ORDINÁRIO em razão da cumulação de pedidos, de acordo com o artigo 292 do Código de Processo Civil, em face de Vasco Segundo, brasileiro, xxxx, xxxx, portador da cédula de identidade RG n. xxxxxx, inscrito no CPF n. xxxxx, residente e domiciliado na rua xxxx, bairro xxxx, na cidade de São Luís.
DOS FATOS
Desde 1987, Escolástica Camões reside no condomínio Lírios do Vale, onde recentemente mudou-se o Sr. Vasco Segundo.
Meses depois, o Sr. Vasco desrespeitou as normas condominiais acordadas em assembleia geral, utilizando-se de área comum para construir uma garagem, alegando a finalidade de conservar seu veículo automotor.
Escolástica procurou o sindico para informar-lhe sobre o ocorrido e, além disso, relatar o fato de que um dos operários da obra ter arranhado o seu carro por descuido. Diante disto, o sindico optou por não interferir.
Buscando resolver seu problema, a ofendida tentou se entender com o próprio Vasco, que lhe causou constrangimento na frente dos outros moradores, que por conta deste fato a mesma não saiu mais da sua residência por tamanha vergonha.
Como última opção, resolveu procurar um advogado para lhe representar de modo a interromper as obras o mais rápido possível e reparar os danos morais e materiais que lhe foram causados.
DO DIREITO
Para fins de