Pe A Civil Maria
Maria, brasileira, solteira, maior, capaz, desempregada, portadora da cédula de identidade nº______, CPF n°________, residente á __________, nº_______, bairro_______, cidade de Ilhéus/Bahia, CEP ___________, por meio de seu advogado e procurador Dr. ______________, com escritório profissional à __________, nº_____, bairro_____, CEP_____ Ilhéus/Bahia, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com base nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil e a Lei 11.804/2008 propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de João, brasileiro, solteiro, maior, capaz, empresário, portador da cédula de identidade nº_________, CPF nº____________, residente à _________, nº_____, bairro__________, CEP______, Salvador/Bahia.
GRATUÍDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita a Autora, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF e da Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968 art. 1º, §§ 2º e 3º.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil, no art. 273, institui a tutela antecipada, nos termos:
"O juiz poderá, a requerimento da parte antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:
I - “haja fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação.” O fato de os alimentos gravídicos serem para garantir o bom curso da gestação, e desta forma ser de real importância para o acompanhamento e desenvolvimento da criança gerada na constância do relacionamento. Devem se ater que os alimentos gravídicos destinam-se a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura. Assim sendo tem-se que