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Autos nº (número)
Pedro Rocha, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº (número), inscrito no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado (endereço), vem por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, requerer à Vossa Excelência o pedido de
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
com base no art. 310, inciso I, Código de Processo Penal e art. 5º, LXV da Constituição Federal/88, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos
I – DOS FATOS
O indiciado foi preso em flagrante por ter incorrido no crime de roubo majorado tentado. Foi preso por existirem suspeitar policiais de que seria contumaz na de prática de roubos a agências bancárias ocorridos nesta cidade.
O que ocorreu, de fato, para que a polícia conseguisse a prisão de Pedro, foi um flagrante provocado, pois o agente policial disfarçado o convenceu a praticar o roubo na agência bancária.
II – DO DIREITO
O requerente foi preso em flagrante acusado, em tese, de ter praticado o crime de roubo tentado majorado em uma agência bancária. Todavia, a prisão deve ser relaxada, porque absolutamente ilegal.
Não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente. Com efeito, a prisão em flagrante imposta não atendeu às exigências legais.
Sabe-se que referida modalidade de prisão só pode ser imposta nas hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal
a) Da ilegalidade material
Como já exposto, o requerente foi pego pela ilegalidade do flagrante forjado, o que já é de entendimento a impossibilidade de se manter uma prisão quando tal ato existiu. Trata-se de hipótese de flagrante absolutamente nulo, merecendo, pois, ser relaxado.
A autoridade policial forjou o flagrante e deve responder por denunciação caluniosa e/ou abuso de autoridade.
b) Da ilegalidade formal
O direito à assistência por advogado não foi respeitado uma vez que durante a elaboração