1 Direito Processual Penal 28 07 10
Professor Elísio Morais moraisadvocacia@ig.com.br Aqui vamos ver a ilicitude sendo processada! Bom para quem não gosta de Direito Penal. Vamos ver a história do Processo Penal, os princípios que o regem, e vamos sair do inquérito policial, sair da delegacia, ir para o Juizado Especial Criminal, ou então ir para a Vara Criminal ou Vara do Júri. Como conquistar isso? Chegando a um e outro, precisamos chegar ao fim, ao desfecho, que é a sentença.
Então, em matéria de Processo Penal, já temos bagagem de Processo Civil. Temos que sair do fato típico que existiu, como o Goleiro Bruno, que está sendo processado. Temos que diferenciar a fase investigatória da fase processual, e chegar à sentença.
Imaginem-se: o sonho sonhado, uma vez realizado, torna-se o êxtase. Já estamos numa carreira jurídica, e falta só chegarmos ao final.
O professor está no CEUB desde 2002, ora no Direito Penal ora no Direito Processual Penal. O professor advoga, e a atividade dele tem sido mais de Direito Penal econômico, com Direito Penal ambiental inclusive. Não é, exatamente, o Direito Penal que vemos nos fóruns. É uma especialização em decorrência da vida.
O professor salienta que não é dono da verdade, e não devemos ficar trancados, sem fazer perguntas. A pergunta é importante para tirar as dúvidas de muitos. Há divergências de posicionamentos jurisprudenciais, especialmente quanto ao crime de estupro. A quinta turma difere da sexta turma quanto à interpretação da pena. Superior Tribunal de Justiça.
Para entendermos isso, precisamos verificar e buscar os posicionamentos, quem melhor fala sobre o assunto. É formar a posição sobre o fato concreto. Vem aí o novo Código de Processo Penal, tramitando atualmente no Senado, no projeto de lei 159/2009. Vamos fazer algumas menções sobre o texto vindouro, para já nos prepararmos. O projeto de lei tem que ir à Câmara depois, e, se nada for alterado, ir ao Presidente da República.
Vamos combinar: o professor faz