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CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ARQUEÓLOGOS
Aprovado em Assembleia Geral em 10 de Maio de 1997
Preâmbulo O objectivo da Arqueologia é a compreensão dos fenómenos humanos a partir dos elementos da cultura material que dessa forma se constituem como Património Arqueológico. Cabe assim aos arqueólogos identificar e investigar o património arqueológico e colaborar na sua salvaguarda e gestão. A Arqueologia, enquanto profissão, requer deontologia, responsabilidade e competência por parte de cada arqueólogo. O propósito deste Código é estabelecer padrões de conduta para os membros da APA seguirem no cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, tanto em relação à sociedade como perante os seus colegas de profissão. Sempre que for conveniente a APA poderá elaborar, como complemento ao presente Código, recomendações relativas ao modo como deve ser conduzido a actividade profissional. I OS ARQUEÓLOGOS E A SOCIEDADE O património arqueológico é património de toda a humanidade. O arqueólogo tem como responsabilidade primordial assegurar o estudo e divulgação do património arqueológico e contribuir para a sua preservação. Constituindo os bens arqueológicos património nacional, o registo que decorre do seu estudo não deve constituir domínio privado nem propriedade intelectual do arqueólogo. Tal não obsta ao reconhecimento do direito de o arqueólogo ser citado como autor do registo nem obviamente aos direitos de propriedade intelectual que detenha sobre os estudos, relatórios e publicações que efectue, nos termos da lei. Não obstante, as necessidades da investigação podem implicar que a consulta e acesso público aos bens arqueológicos e ao respectivo registo possam ficar temporariamente interditos ou condicionados, através do estabelecimento de um período de reserva, sob condição de que, durante esse período, materiais e registos sejam efectivamente tratados e estudados e o conhecimento produzido sobre