PCMSO
O PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional previsto pela Norma Regulamentadora 07- NR 07 para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, evitando que adoeçam ao exercer a função e venham a ser obrigados a se aposentar por invalidez. Se o programa não for implementado, a empresa poderá arcar com um pesado ônus, em função da legislação. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil. O PCMSO deverá implantar na empresa medidas de controles, análise das causas de afastamentos médicos por doenças, queixas freqüentes de saúde registradas no ambulatório, produtividade e outros dependendo da característica própria de sua população.
Saúde do trabalhador
De uma forma geral, existem duas considerações importantes na relação trabalho e saúde dos funcionários:
A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser afetada devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da capacidade de executar o trabalho devido a problemas no coração, ou redução da capacidade respiratória
Quais os objetivos do PCMSO?
O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador
Quem está obrigado a fazer o PCMSO? Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, respeitando os princípios éticos, morais e técnicos. Isto na prática significa que, mesmo aquelas empresas que estão desobrigadas a manter um médico do trabalho de acordo com a NR-4 (com vinculo empregatício) terá que indicar um profissional médico para coordenar o programa
Diagnóstico Precoce
O Diagnóstico precoce está diretamente relacionado com o nível de atenção e vigilância do