Pcmso
O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, que visa a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do empregado, especialmente no âmbito coletivo.
Sendo então sua principal função promover a saúde dos funcionários, através da identificação de fatores de risco a saúde, diagnósticos das doenças existentes e ênfase em sua prevenção. Preservar a saúde dos funcionários, proporcionar um melhor ambiente de Trabalho e minimizar riscos de acidentes.
É o médico responsável pela execução do PCMSO nas empresas que são obrigadas a contratá-lo. Este médico, coordenador, será sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados.
É obrigatório para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Dentre as obrigações do empregador previstas na NR-7 destacam-se as seguintes:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
c) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
d) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
O PCMSO não é um simples programa de realização de exames médicos. É também um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida.
Na