Paz perpétua - fichamento
FACULDADE DE DIREITO ‘PROF. JACY DE ASSIS’ Disciplina de História do Pensamento Jurídico Docente: Prof. Roberto Bueno Pinto
A Paz Perpétua
Docente: Roberto Bueno
Discente: Flávia Carvalho Mendonça
Número: 11211DIR020
Turma: A
I – UM PROJETO FILOSÓFICO
(1795/96)
1 – “[...] o autor do presente ensaio põe como condição o seguinte: em virtude de o político prático estar em bons termos com o teórico e com grande autocomplacência o desdenhar como a um sábio acadêmico que, com as suas ideias ocas, nenhum perigo traz ao Estado (este deve antes basear-se em princípios empíricos) e a quem se pode permitir arremessar de uma só vez os onze paulitos sem que o estadista, conhecedor do mundo, com isso se preocupe, no caso de um conflito com o teórico, ele deve proceder de um modo consequente e não farejar perigo algum para o Estado por detrás das suas opiniões, aventuradas ao acaso e publicamente manifestadas – com esta clausula salvatoria, quer o autor saber-se a salvo expressamente e da melhor forma contra toda a interpretação maliciosa.” (página 119)
/ PRIMEIRA SECÇÃO
QUE CONTÉM OS ARTIGOS PRELIMINARES PARA A PAZ PERPÉTUA ENTRE OS ESTADOS
➢ 2 – “Não deve considerar-se como válido nenhum tratado de paz que se tenha feito com a reserva secreta de elementos para uma guerra futura.” (página 120)
3 – “Pois, seria neste caso apenas um simples armistício, um adiamento das hostilidades e não a paz, que significa o fim de todas as hostilidades. [...] As causas existentes para uma guerra futura, embora talvez não conhecidas agora nem sequer para os negociadores, destroem-se no seu conjunto pelo tratado de paz, por muito que se possam extrair dos documentos de arquivo mediante um escrutínio penetrante. – A restrição [...] sobre velhas pretensões a que, no momento, nenhuma das partes faz menção porque ambas estão demasiado esgotadas para prosseguir a guerra, com a perversa