Paz perpetua
O PAPPEL DA JUSTIÇA
Trabalho apresentado à disciplina de Filosofia Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de Integração do Sertão(FIS), como requisito parcial à segunda verificação de aprendizagem, do semestre letivo 2010.2, sob a orientação do Prof. Ms. Luciano da Silva.
SERRA TALHADA- PE
2010
I - INTRODUÇÃO
Desde as antigas sociedades, a busca pela compreensão e aplicação da justiça tem ensejado as mais diversas teorias, e ainda hoje persistem os esforços para alcançar esse ideal. A teoria de Rawls propõe princípios e procedimentos a serem adotados pelo Estado, na solução de questões relativas às desigualdades entre os homens. A questão central de Rawls, são os direitos do homem a serem alcançados na sociedade. Segundo Rawls, a correção das injustiças sociais só poderia advir de uma política que visasse o senso corrente, justiça, imparcialidade. No sentido rawlsiano, esta expressão se completa, expressando a retificação das desigualdades pela igualdade de oportunidades. Referendando os dois princípios de justiça, Rawls se concentra nas desigualdades da estrutura básica, entendida como o sistema social global que determina a justiça do contexto social. Considerando as circunstâncias particulares de uma nação, Rawls mostra a possibilidade de tais questões serem solucionadas de forma inteligente e racional.
II – O PAPEL DA JUSTIÇA
John Rawls em Uma Teoria da Justiça, ao versar sobre o papel da justiça, inicia apresentando um conceito de justiça: ”A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, assim como a verdade o é dos sistemas de pensamento.”(RAWLS, 2002. p. 3)
Esse é o intuito de Rawls: elaborar uma teoria da justiça onde se possa interpretar e avaliar proposições que se tornaram convicções ao longo da tradição da filosofia política. A partir dessa assertiva, ele fala em defesa própria