Paulo e sua perspectiva
Krister Stendahl publicou, no começo de 1970, o livro Paul Among Jews and Gentiles, em que sugeriu que a interpretação tradicional usava as lentes de
Lutero e da Reforma para interpretar Paulo, dando início à chamada “nova perspectiva de Paulo”. Em
1977, foi lançada a obra de E. P. Sanders, Paul and
Palestinian Judaism, que se tornou uma obra extremamente influente no que se refere à mudança de perspectiva no estudo sobre a relação entre o judaísmo e Paulo, seguida por Paul, the Law and the
Jewish people, escrita em 1983.
Sanders, partindo de suas pesquisas no material rabínico, argumentou que o judaísmo da Palestina, na época de Jesus e de Paulo, não era uma religião legalista, preocupada em acumular méritos diante de Deus — antes, era uma religião baseada na graça de Deus revelada nas alianças com Israel, especialmente no Sinai. Portanto, longe de ser legalista, o fariseu da época de
Jesus e de Paulo se considerava, por nascimento, dentro da graça e da aliança. Ele não praticava as “obras da lei” de forma legalista, nem para justificar-se — mas simplesmente para manter-se dentro da aliança. Dessa forma, Sanders concluiu que o padrão religioso do judaísmo palestino não era o legalismo, mas o nomismo da aliança, que consistia de “entrar” (pela graciosa eleição de Deus) e “permanecer” (pela obediência) no pacto.
James D. G. Dunn é outro autor importante. Sua ênfase no papel social das “obras da lei” tem recebido grande aceitação. Para Dunn, Paulo atacou as “obras da lei” não porque elas expressassem o desejo de alcançar mérito por parte dos judeus, mas porque entende que elas fazem distinção entre os judeus, o povo de Deus da aliança e os gentios, a quem o evangelho tem sido oferecido. Como Augustus Nicodemus destaca, para Dunn, as “obras da lei”, que Paulo identifica como restritas à circuncisão, às leis sobre alimentos puros e impuros e aos dias especiais do calendário