Paulista Plano
Este trabalho tem por objetivo realizar uma análise da política de planejamento urbano da Prefeitura Municipal do Paulista.
Busca-se expressar a mais abrangente consideração sobre a temática, elaborando critérios sérios e coerentes acerca das ações que estão contidas nas leis que regem a ação urbana neste município.
A metodologia aplicada foi a de pesquisa das leis e demais normas que regem a questão do planejamento urbano na Prefeitura Municipal do Paulista.
Aspira-se desta forma a divulgação acadêmica das ações urbanas planejadas para este município, atendendo à disposição legal contida em Seu Plano Diretor (LEI 4040/2008) e sua Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 3772/2003).
Porém, tal conteúdo não pode expressar a ideia de resoluta fixação de seus postulados num principio meramente normativo, visto que a própria lei muda em decorrência das enormes necessidades de adaptação da sociedade as crescentes transformações nas questões de moradia, comercio, indústria e infraestrutura, entre outros.
Portanto, longe de servir como trabalho definitivo sobre este tema, mais se apega a ideia de pressuposto para mais abrangentes estudos e considerações acerca de tema marcado pela intensa sazonalidade.
ZONEAMENTO MUNICIPAL
Atendendo aos pré-requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades e na Lei 4040/2008 (Plano Diretor Municipal) a Prefeitura do Paulista estabeleceu a divisão de seu território em zonas. Estas são disciplinadas pelos seus padrões históricos de utilização, infraestrutura e características ambientais.
“Art. 110 - O Zoneamento do território municipal tem como propósitos:
I. Assegurar a proteção do patrimônio natural e construído;
II. Organizar territorialmente o crescimento do Município, exercendo o controle do adensamento;
III. Ordenar e disciplinar a instalação das atividades e equipamentos urbanos e rurais.”.
O território do Paulista Fica então