Patronato municipal
A muito se questiona a função social da pena e do cárcere, cujo o proposito principal era o de reeducar, preparar e ensinar os presos para que estes fossem reinseridos na sociedade, porem como propõe FOUCAULT em sua obra vigiar e punir:
Entre as penas, e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é mister, pois escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável, e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado
Ou seja a prisão, consequentemente, em vez de devolver liberdade a indivíduos que por ela passou, acaba transformando ou ainda pior criando pessoas, que por revolta ou outro motivo se tornam perigosos, pois em seu tempo encarcerado preparou o seu retorno à sociedade, para se vingar de quem o colocou lá, ou, caso não tenha nada a perder, tem como estrutura fundamental , o crime.
Partindo disso, a partir do século XX, começou-se a se pensar em penas alternativas, não privativas de liberdade, e a pensar sobre qual o papel da sociedade na administração da pena, buscando um equilíbrio entre ressocialização e a recuperação do delito, afim de também preveni-los. É sobre o pensamento de que a privação da liberdade não reeduca mais sim aumenta a reincidência de egressos no mundo dos crimes que surgem as penas alternativas.
Como relata PINHEIRO em sua obra Democracia, violência e injustiça: o não - estado de direito na América Latina: Há também outros problemas, mais graves, como os de violação dos direitos humanos dentro das prisões, que são responsáveis, quando não por violações físicas, por uma violação moral muito grande, estigmatizadora do indivíduo, perante si próprio, mas principalmente perante a sociedade.
Em outras palavras quando o indivíduo sofre o regime de reclusão, já está estigmatizado socialmente, ferindo qualquer ideal que possa almejar quando sair da prisão. Tornando quase improvável que um