Patrimonios
RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM VIATURA
1. ENCARREGADO DO RIP
N° de polícia, posto/graduação, nome completo
2. OBJETO
Data, hora, local, resumo dos fatos, veículo envolvido (prefixo, placa, marca/modelo)
3. MILITARES OU PESSOAS ENVOLVIDAS
Detalhamento da situação, dados sobre o militar que identificou o dano, dados dos militares que utilizaram a viatura.
4. PROVAS DOCUMENTAIS E OUTRAS:
(Descrição individualizada de todas as provas juntadas aos autos do procedimento).
5. PROVAS TESTEMUNHAIS:
Relacionar as testemunhas entrevistadas, constando as suas qualificações (nome completo, data de nascimento, C.P.F., filiação, endereço residencial e/ou profissional, telefone de contato e outros dados relevantes), bem como dia, hora e local em que foram ouvidas.
6. ANÁLISE DAS PROVAS:
Descrever o fato noticiado e devidamente investigado, confrontando todas as provas carreadas para o procedimento, motivando e fundamentando a existência ou não de indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de improbidade, especificando os, quando for o caso. Incidentes processuais que eventualmente surgirem no procedimento deverão também ser descritos neste item.
7. CONCLUSÃO:
7.1 Hipótese de Arquivamento:
Inexistindo indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de improbidade, o encarregado concluirá pelo arquivamento dos autos, especificando a(s) causa(s) de justificação (art. 19 do CEDM) ou de absolvição (art. 213 do MAPPAD/PM c/c art. 439 do CPPM).
7.2 Hipótese de instauração de processo/procedimento regular:
Existindo indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de improbidade, o encarregado deverá preencher o item 7 do Relatório (Conclusão) somente com a seguinte expressão: “remeto os autos à autoridade delegante para os fins de direito”.
7.3 Esclarecimento quanto ao ressarcimento ou não de