Patrimonio
Termo de Referência para a Salvaguarda de bens Registrados como Patrimônio Cultural do Brasil
O Plano de Salvaguarda é um instrumento de apoio e fomento de fatos culturais aos quais são atribuídos sentidos e valores que constituem referências de identidade para os grupos sociais envolvidos; e que são registrados como patrimônio cultural do Brasil, conforme o estabelecido no Decreto n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000. Entende-se que, dada a diversidade cultural brasileira e a especificidade do contexto de cada bem que se pretende salvaguardar, os planos precisam ser flexíveis. A experiência acumulada aponta que cada plano é elaborado conforme a especificidade de cada situação. Entretanto, hoje, com o universo de 22 bens registrados, é possível identificar demandas e estratégias recorrentes. Também se observa a necessidade de parâmetros gerais que orientem cada plano em particular e permitam a avaliação da política de salvaguarda de bens registrados em geral. O requisito para implantação do plano de salvaguarda é a inscrição de um bem cultural em um dos Livros de Registro do Iphan. A partir daí é elaborado um planejamento estratégico baseado no diagnóstico e nas recomendações de salvaguarda arroladas no
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processo de registro. Este planejamento estratégico é elaborado e executado com base na interlocução continuada ente Estado e Sociedade. Conforme o estabelecido pelo decreto 3551 – 08/2000, Decorridos dez anos, cada registro deve ser revisto, ratificado, retificado ou arquivado, conforme o envolvimento, a vontade social e vitalidade do bem cultural. O plano está previsto para ser implementado no decorrer desta primeira década e espera-se alcançar a autonomia e sustentabilidade da salvaguarda do bem cultural no médio e longo prazo. O plano de salvaguarda é, assim, um instrumento de gestão conseqüente com o